TJDFT - 0700036-48.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:44
Recebidos os autos
-
06/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA em 29/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão aos herdeiros.
O direito real de habitação implica no dever de conservação e manutenção do imóvel por parte do cônjuge sobrevivente.
Esse dever inclui o pagamento dos tributos que incidam sobre ele.
Portanto, o cônjuge sobrevivente é o responsável pelo pagamento do IPTU sobre o imóvel objeto do direito real de habitação.
O mesmo se aplica aos encargos referentes ao veículo integrante do espólio, que devem ser suportados por quem dele usufrui de forma exclusiva.
De forma a facilitar a expedição dos alvarás, apresente a inventariante tabela com os valores numericamente especificados de cada quinhão, considerando-se a partilha homologada, devendo-se observar o decote da penhora sob o seu quinhão, conforme decisão de ID 236437496.
Prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:48
Outras decisões
-
07/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALISON RODRIGUES CANUTO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:25
Outras decisões
-
09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À inventariante para cumprimento do determinado (ID 236437496), sob pena de remoção do encargo.
Após, siga-se no cumprimento do determinado na referida decisão.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:49
Outras decisões
-
23/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ALISON RODRIGUES CANUTO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:35
Outras decisões
-
30/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a inventariante nos termos da decisão ID 229071458. documento datado e assinado eletronicamente LUEIDE MOURA BITTENCOURT Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
28/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido de ID 226180702 .
Apresentada a guia de pagamento do ITCMD e expresso o valor consolidado do débito, autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor suficiente da conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo a inventariante prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva expedição do alvará I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
15/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:17
Outras decisões
-
12/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os demais herdeiros em relação ao pedido de ID 226180702.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 07:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:19
Outras decisões
-
17/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de transferência de valores.
A complementação do ITCD referente ao imóvel inventariado id 210309875 - Pág. 1, item 2 compete a inventariante.
Regularize a inventariante a pendência em 20 dias sob pena de remoção.
Int.
Ouça-se a Fazenda Pública.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:29
Outras decisões
-
13/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias acerca da manifestação da Fazenda Pública.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
03/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:11
Outras decisões
-
19/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:03
Outras decisões
-
15/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - comprovante do pagamento do ITCD.
Prazo: 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, apreciarei o pedido para homologação da partilha.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:02
Outras decisões
-
24/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte requerida, pelo prazo legal, para ciência e manifstação quanto aos documentos juntados no ID 210309874.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
07/09/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
03/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:29
Outras decisões
-
09/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
27/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:35
Outras decisões
-
09/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:03
Outras decisões
-
12/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO REMIR RODRIGUES SILVA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé haver verificado que, por motivos técnicos, a certidão ID 184301669 não gerou no sistema o devido registro do trânsito em julgado (metadados).
Assim, ratificando o ID 184301669, certifico que a sentença ID 172914472, integrada com a decisão ID 180135770, transitou em julgado em 22/01/2024.
Certifico, ainda, que a sentença foi proferida com força de Formal de Partilha e assinada eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito desta Vara.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS para providenciarem o download dos documentos necessários para a respectiva averbação no Cartório de Registro de Imóveis, ficando CIENTES de que, após o processo ser arquivado, não ficará mais visível no Painel do Advogado, sendo necessário realizar pesquisa no PJ-e, digitando-se o número completo do feito para localizá-lo.
Consigna-se que as partes/advogados não necessitam entrar em contato com a Secretaria desta Vara para obter cópias autenticadas, uma vez que todos os documentos já estão nos autos, assinados eletronicamente, sendo certo que os documentos necessários são os seguintes: a) Petição inicial, eventuais emendas, sentença, decisões que a integrem ou modifiquem e trânsito em julgado da sentença ou da última decisão. b) outros que a autoridade do Cartório de Registro venha a exigir.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 02:24
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
28/02/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 23:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 23:34
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão parcial assiste à parte (ID 185810331).
Consoante informações ID 146406251 os valores do FGTS de titularidade do de cujus foram transferidos para conta judicial junto ao BRB.
Cancele-se o alvará expedido ID184944228 e expeça(m)-se novo(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados no ID 146406251, observando os termos da sentença proferida ID's 172914472 e 180135770.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o Herdeiro João Henrique de Souza Lima para se manifestar sobre as alegações ID 185810331.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
09/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA - CPF: *78.***.*83-20 (INVENTARIANTE)
-
07/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA HERDEIRO: ALISON RODRIGUES CANUTO REVEL: JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA, ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA, GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA, GABRIEL DE SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO REMIR RODRIGUES SILVA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 22/01/2024.
Certifico, ainda, que a sentença foi proferida com força de Formal de Partilha e assinado pela autoridade deste Juízo.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS para providenciarem o download dos documentos necessários para a respectiva averbação no Cartório de Registro de Imóveis, ficando CIENTES de que, após o processo ser arquivado, o processo não ficará visível no Painel do Advogado(a).
Sendo necessário pesquisar o Processo no Pje e digitar o número completo do feito.
Consigna-se que as partes/advogados não necessitam entrar em contato com a Secretaria desta Vara para obter cópias autenticadas, uma vez que todos os documentos já estão nos autos, assinados eletronicamente, sendo certo que os documentos necessários são os seguintes: a) Petição Inicial, eventuais Emendas, deferimento de Justiça Gratuita, se o caso, Primeiras e Últimas Declarações, Sentença e Acórdão, se o caso, Decisões que a integrem ou modifiquem e Trânsito em Julgado da Sentença/Acórdão ou da última decisão. b) outros que a autoridade do Cartório de Registro venha a exigir.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ALISON RODRIGUES CANUTO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:23
Outras decisões
-
16/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/10/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para juntar certidão negativa (SEFAZ) atualizada referente ao imóvel inventariado.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:46
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 15 dias para manifestação da parte inventariante.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
10/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:20
Deferido o pedido de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA - CPF: *78.***.*83-20 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700036-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante apresentou as últimas declarações no ID 164417029.
Intimados, os herdeiros não se manifestaram nos autos.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante para juntar: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; Após, conclusos para homologação da partilha.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:19
Outras decisões
-
20/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/05/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:06
Outras decisões
-
28/02/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 20:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:10
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:40
Expedição de Alvará.
-
10/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 08:49
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:24
Deferido o pedido de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA - CPF: *78.***.*83-20 (INVENTARIANTE).
-
19/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:22
Deferido o pedido de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA - CPF: *78.***.*83-20 (INVENTARIANTE).
-
31/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
04/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:15
Decretada a revelia
-
05/07/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JOÃO HENRIQUE DE SOUZA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 09:47
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CANUTO DE PAULA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 02:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:46
Recebidos os autos
-
22/02/2022 21:46
Deferido o pedido de
-
18/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:39
Expedição de Termo.
-
15/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/02/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
13/01/2022 20:50
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:50
Deferido o pedido de
-
13/01/2022 20:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/01/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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