TJDFT - 0716177-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:55
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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24/09/2024 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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24/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao(à) autor(a) do fato ANDREIA FERNANDA CAVALHEIRO ZOBOLLI PIAZZA - CPF/CNPJ: *62.***.*10-20 a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente sentença, conforme consta de ID. 205045226, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76. -
04/09/2024 19:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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04/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:04
Realizada Transação Penal
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03/09/2024 17:04
Homologada a Transação Penal
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03/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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22/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de ingresso da vítima nos autos como assistente de acusação. -
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:45
Indeferido o pedido de #Oculto#
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23/07/2024 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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24/05/2024 12:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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11/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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01/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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