TJDFT - 0715548-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 16:57
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715548-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DO NASCIMENTO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
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23/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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26/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 10:03
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:03
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*37-68 (REU).
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07/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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