TJDFT - 0719756-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:30
Publicado Portaria em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:19
Juntada de portaria
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:30
Juntada de portaria
-
28/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:40
Publicado Portaria em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 15:45
Juntada de portaria
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:36
Outras decisões
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
29/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 00:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:24
Outras decisões
-
03/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:25
Outras decisões
-
08/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:35
Juntada de portaria
-
12/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 23:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:18
Outras decisões
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:26
Outras decisões
-
20/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Processo n.º: 0719756-18.2019.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID 184572507) onde a embargante aduz a existência de omissão na decisão de ID 183322246.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
I.
Brasília/DF, 15 de Março de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719756-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os efeitos modificativos pretendidos pelos embargos de declaração opostos pela inventariante (ID 184572507), dê-se vista dos autos à parte Ambrósia Maria de Jesus, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:19
Outras decisões
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719756-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o prosseguimento deste inventário encontra-se prejudicado diante da absoluta ausência de prova acerca da qualidade da interessada Ambrósia Maria de Jesus como companheira do falecido.
Tal fato, inclusive, definirá questões imprescindíveis ao andamento do processo, como a análise do quinhão que lhe tocará, visto que Ambrósia Maria só receberá a sua meação nos termos da súmula nº 377 do STF, se restar comprovado o esforço comum, nos anos que conviveu junto com o de cujus.
Sobre o tema, já se manifestou o STJ: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
UNIÃO ESTÁVEL.
CASAMENTO CONTRAÍDO SOB CAUSA SUSPENSIVA.
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS ( CC/1916, ART. 258, II; CC/2002, ART. 1.641, II).
PARTILHA.
BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE.
NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM.
PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO.
MODERNA COMPREENSÃO DA SÚMULA 377/STF.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1.
Nos moldes do art. 1.641, II, do Código Civil de 2002, ao casamento contraído sob causa suspensiva, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens. 2.
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. 3.
Releitura da antiga Súmula 377/STF (No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento), editada com o intuito de interpretar o art. 259 do CC/1916, ainda na época em que cabia à Suprema Corte decidir em última instância acerca da interpretação da legislação federal, mister que hoje cabe ao Superior Tribunal de Justiça. 4.
Embargos de divergência conhecidos e providos, para dar provimento ao recurso especial. (STJ - EREsp: 1623858 MG 2016/0231884-4, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES, Data de Julgamento: 23/05/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/05/2018 RSTJ vol. 251 p. 416)”.
Desse modo, nos termos do art. 313, V, "a" do CPC, suspendo o presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido, a inventariante deverá informar, independentemente de intimação, o andamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0748500-75.2019.8.07.0016, da 5ª Vara de Família de Brasília.
I.
Brasília-DF, 11 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:48
Publicado Portaria em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:39
Juntada de portaria
-
29/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:53
Indeferido o pedido de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES - CPF: *15.***.*63-49 (INVENTARIANTE)
-
20/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:31
Outras decisões
-
24/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719756-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes sobre o esboço de partilha juntado aos autos sob ID 172045210, no prazo de quinze dias, conforme art. 652, CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:28
Outras decisões
-
15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719756-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reserve-se em poder da inventariante o quinhão da companheira supérstite excluída até que se decida o litígio no processo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável nº 0748500-75.2019.8.07.0016, da 5ª Vara de Família de Brasília, conforme preceituado no art. 628, § 2º, do CPC.
Sobre o tema já se manifestou o E.
TJDFT: "ARROLAMENTO SUMÁRIO DE BENS.
HOMOLOGAÇÃO DE P ARTILHA.
RESERVA DE QUINHÃO.
PROPOSTA A AÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, MOSTRA-SE PRUDENTE A RESERVA DE QUINHÃO COM O FIM DE GARANTIR AO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE EVENTUAL DIREITO À MEAÇÃO E À P ARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS. (TJ-DF - APL: 815772120068070001 DF 0081577-21.2006.807.0001, Relator: LÉCIO RESENDE, Data de Julgamento: 19/11/2008, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/01/2009, DJ-e Pág. 45)". "APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - INVETÁRIO E PARTILHA - PRETENSA COMPANHEIRA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM EM CURSO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ESBOÇO DE PARTILHA - APELAÇÃO INTERPOSTA NA CONDIÇÃO DE TERCEIRA PREJUDICADA - LEGITIMIDADE - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO INVETÁRIO - RESERVA DE QUINHÃO.1.
Tramitando ação de reconhecimento de união estável post mortem, em que a pretensa companheria busca sua meação e quinhão hereditário no patrimônio do falecido, há que se reconhecer sua legitimidade para interpor apelação na condição de terceira prejudicada diante de sentença que rejeitou seu pedido de habilitação. 2.
A teor do art. 1.001 do CPC, reserva-se o quinhão da pretensa companheira, a fim de preservar seu direito à meação e à herança, sem, todavia, prejudicar o direito dos demais herdeiros aos seus respectivos quinhões com a suspensão do inventário até o julgamento final da ação de reconhecimento de união estável post mortem por ela ajuizada. 3.
Rejeitaram-se as preliminares e deu-se provimento ao apelo da terceira prejudicada.(TJ-DF - 20140410023420APC - 0003834-51.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 17/06/2015, 4ª Turma Cível, Publicado no DJE : 14/07/2015 .
Pág.: 129)".
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:53
Outras decisões
-
09/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719756-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:20
Outras decisões
-
17/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Portaria em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:21
Juntada de portaria
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:16
Outras decisões
-
23/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:17
Outras decisões
-
18/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:05
Deferido o pedido de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES - CPF: *15.***.*63-49 (INVENTARIANTE).
-
26/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:22
Outras decisões
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:04
Outras decisões
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/03/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Portaria em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:57
Expedição de Portaria.
-
22/02/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 12:59
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Portaria em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:38
Expedição de Portaria.
-
03/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/10/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 14/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:33
Publicado Portaria em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Portaria em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 16:10
Expedição de Portaria.
-
05/10/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:58
Expedição de Portaria.
-
01/10/2021 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Portaria em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:53
Expedição de Portaria.
-
10/05/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Portaria em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 19:43
Expedição de Portaria.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:06
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Portaria em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 13:48
Expedição de Portaria.
-
09/02/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 17:36
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 17:36
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de AMBROSIA MARIA DE JESUS em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Portaria em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 16:27
Expedição de Portaria.
-
03/12/2020 15:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 15:47
Expedição de Portaria.
-
18/11/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 13:20
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:20
Deferido o pedido de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES - CPF: *15.***.*63-49 (REQUERENTE)
-
27/10/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:30
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 12:30
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 12:30
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de GRAZIELA POSTIGLIONI LOPES em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Portaria em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:42
Expedição de Portaria.
-
13/05/2020 16:07
Expedição de Alvará.
-
08/05/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 16:52
Desentranhamento de documento (ID: 54981135 - Adjudicação)
-
07/05/2020 16:55
Recebidos os autos
-
07/05/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 09:33
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/11/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2019 10:02
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:02
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/10/2019 16:39
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/10/2019 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2019 12:53
Publicado Portaria em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:38
Expedição de Portaria.
-
04/10/2019 15:38
Juntada de portaria
-
25/09/2019 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 06:41
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
23/07/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 18:25
Recebidos os autos
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18/07/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/07/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/07/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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