TJDFT - 0749870-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/02/2025 16:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2025 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 17:28 Determinado o arquivamento 
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                                            13/02/2025 16:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            06/02/2025 16:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/02/2025 16:09 Transitado em Julgado em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:33 Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 03/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 03:20 Decorrido prazo de FABIO SOARES KLEIN em 29/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 18:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            19/12/2024 00:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/12/2024 02:29 Publicado Sentença em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Tais os fundamentos, RECONHEÇO a perda superveniente do direito de agir em relação ao pedido de transferência de titularidade do veículo, além do pagamento de todos os débitos em aberto do automóvel, com a extinção do feito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
 
 JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial e resolvo o mérito da lide, com fundamento no art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
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                                            11/12/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 19:08 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/11/2024 13:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            05/11/2024 14:56 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/10/2024 02:28 Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 29/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 02:14 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 07:40 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            11/09/2024 16:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2024 13:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/08/2024 15:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/08/2024 15:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/08/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 14:51 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 14:51 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/08/2024 16:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/08/2024 16:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/08/2024 16:54 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/08/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 21:18 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 21:18 Outras decisões 
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                                            12/08/2024 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            12/08/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 16:50 Outras decisões 
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                                            08/08/2024 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            05/08/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 02:32 Publicado Intimação em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0749870-16.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA SOUZA CALDAS REQUERIDO: FABIO SOARES KLEIN DESPACHO Intime-se a parte requerida para que tome ciência da manifestação da parte autora, id. 205229193 e requeira o que entender de direito.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
 
 Por ora, fica mantida a audiência de conciliação.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 26/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            24/07/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 14:01 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 14:01 Outras decisões 
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                                            22/07/2024 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            19/07/2024 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 05:01 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/07/2024 04:25 Decorrido prazo de LUIZA SOUZA CALDAS em 09/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2024 03:56 Publicado Intimação em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 02:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            13/06/2024 17:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2024 17:54 Juntada de Petição de intimação 
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                                            12/06/2024 17:51 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/06/2024 17:51 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/06/2024 17:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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