TJDFT - 0733720-39.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 14:18
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0733720-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WAYNE DUARTE LOPES SILVA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial (ID n. 203282011) para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celerado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso (artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (21/01/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 15 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:10
Outras decisões
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15/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de WAYNE DUARTE LOPES SILVA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:22
Outras decisões
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28/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/08/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 20:55
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:54
Declarada incompetência
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14/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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