TJDFT - 0701212-89.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:55
Outras decisões
-
25/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 10:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/08/2023 12:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701212-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSARA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexados aos autos (ID 165400658 e 166631725).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, a credora concordou com o respectivo valor (ID 166799684).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência dos valores pagos nos IDs 165400658 e 166631725 para a conta indicada no ID 166799684.
Ademais, intime-se a parte devedora para que indique no prazo de 05 (cinco) dias dados bancários para transferência em seu favor dos valores pagos pela requerente nos IDs 161319225 e 164878179. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 02:14
Recebidos os autos
-
29/07/2023 02:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701212-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSARA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:04:15.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
27/07/2023 23:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de JUSSARA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*01-91 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 05:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:31
Outras decisões
-
07/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:56
Deferido o pedido de JUSSARA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 17:27
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 14:24
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/06/2023 16:57
Outras decisões
-
02/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 02:31
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:31
Outras decisões
-
23/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 23:31
Recebidos os autos
-
21/05/2023 23:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2023 23:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
27/04/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2023 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:07
Outras decisões
-
31/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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