TJDFT - 0730319-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730319-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARO S.A., CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes por ambas as partes.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para dizerem sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 11:26:55.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 11:28
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:56
Outras decisões
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18/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730319-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARO S.A., CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 208081070, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 06:11:50.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
23/08/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 06:12
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730319-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARO S.A., CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a autora a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de determinar à ré, Neoenergia, que passe a cobrar da Claro NXT o preço de referência de R$ 3,19 (dez/2014) por ponto de fixação, devidamente corrigido monetariamente, tal qual estabelecido pela Resolução Conjunta nº 4/2014 e determinado pela Comissão de Resolução de Conflitos no Processo Administrativo nº 53504.203667/2015-42.
Entendo que não há motivo para modificação dos valores, já pago a tanto tempo, em decisão interlocutória, sem a oitiva da ré.
Se a razão estiver com a autora, ao final do processo revisa-se os valores e eventual crédito poderá ser compensado.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:14:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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