TJDFT - 0714380-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 09:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela parte ré na petição de ID 235247003, por ser manifestamente incabível.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as devidas baixas, conforme já determinado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:51
Indeferido o pedido de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (REU)
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21/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO EPIFANIO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ TEODORO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA LOUREIRO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 03:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO EPIFANIO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ TEODORO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA LOUREIRO em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2024 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:26
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO EPIFANIO DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA LOUREIRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ TEODORO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para juntar a guia e o respectivo comprovante de pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto o autor para que se abstenha de anexar, reiteradamente, os documentos que já constam no processo.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC/2015).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 05:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 05:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 05:57
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA LOUREIRO - CPF: *06.***.*25-54 (AUTOR), LUIZ TEODORO DA SILVA - CPF: *76.***.*02-91 (AUTOR), PAULO EPIFANIO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*08-68 (AUTOR).
-
12/08/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2024 01:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 07:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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