TJDFT - 0761486-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761486-85.2024.8.07.0016 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 19:33
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
15/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 23:15
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761486-85.2024.8.07.0016 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a empresa requerente para que emende a petição inicial, comprovando, documentalmente, que não possui condições de arcar com ônus de apresentar os atos constitutivos da empresa requerida, conforme manifestação de ID 212678158.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761486-85.2024.8.07.0016 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de melhor subsidiar a decisão deste Juízo, intime-se a parte autora para que junte aos autos os atos constitutivos da empresa requerida para comprovar o vínculo das pessoas indicadas nos IDs 208941972 e 208941977 com a referida empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761486-85.2024.8.07.0016 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P.
C.
D.
S. &.
A.
L.
REQUERIDO: L.
D.
C.
E.
I.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, em atenção ao requerimento da autora no ID 206992566, promova a Secretaria o desentranhamento/cancelamento dos autos do documento de ID 206844285.
Feito isso, em análise dos autos, verifico que a autora não demonstrou o seu vínculo com a ré, sendo que informou na peça de ingresso que firmou contrato de prestação de serviço com a requerida, contudo, anexou o documento intitulado "nota fiscal" em nome de pessoas jurídicas diversas da relação processual.
Ademais, não trouxe aos autos o alegado contrato de prestação de serviços que teria firmado com a ré.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para que a autora emende a inicial, nos termos acima.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retirada do sigilo, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761486-85.2024.8.07.0016 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P.
C.
D.
S. &.
A.
L.
REQUERIDO: L.
D.
C.
E.
I.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, trazendo aos autos: 1) os dado qualificativos da parte requerida, a fim de se verificar a competência deste Juízo, bem como proceder eventual citação; 2) os atos constitutivos da empresa requerente, para regularização da representação processual; 3) o comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
26/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:15
Declarada incompetência
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17/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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17/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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13/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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