TJDFT - 0711071-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/03/2025 15:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/03/2025 07:45 Recebidos os autos 
- 
                                            21/03/2025 07:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            20/03/2025 18:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            20/03/2025 18:13 Transitado em Julgado em 14/03/2025 
- 
                                            14/03/2025 02:40 Decorrido prazo de JOANA PEREIRA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:43 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            17/02/2025 02:41 Publicado Sentença em 17/02/2025. 
- 
                                            15/02/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 10:53 Recebidos os autos 
- 
                                            13/02/2025 10:52 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            18/12/2024 17:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            14/12/2024 02:40 Decorrido prazo de JOANA PEREIRA DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59. 
- 
                                            14/12/2024 02:40 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2024 23:59. 
- 
                                            22/11/2024 02:33 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
- 
                                            22/11/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
- 
                                            19/11/2024 12:46 Recebidos os autos 
- 
                                            19/11/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 12:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            17/09/2024 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            11/09/2024 15:41 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            11/09/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/09/2024 23:59. 
- 
                                            27/08/2024 21:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/08/2024 02:29 Publicado Certidão em 21/08/2024. 
- 
                                            21/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711071-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA PEREIRA DE ARAUJO REU: BANCO J.
 
 SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
 
 Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
 
 Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
 
 LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
- 
                                            19/08/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2024 05:36 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/07/2024 02:19 Publicado Despacho em 30/07/2024. 
- 
                                            29/07/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
- 
                                            29/07/2024 00:00 Intimação Ante o recolhimento das custas processuais, impõe a renúncia à gratuidade de justiça postulada pela parte autora.
 
 RETIFIQUE-SE a anotação dessa opção no sistema do PJE.
 
 Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
 
 Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
 
 II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
 
 No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
 
 Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
 
 Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            25/07/2024 10:01 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2024 10:01 Determinada a citação de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REU) 
- 
                                            11/07/2024 16:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            11/07/2024 13:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            24/06/2024 02:32 Publicado Intimação em 24/06/2024. 
- 
                                            21/06/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 09:06 Recebidos os autos 
- 
                                            14/06/2024 09:06 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            10/06/2024 14:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            29/05/2024 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752834-55.2019.8.07.0016
Eduardo Sardinha Cunha Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Sardinha Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2019 18:56
Processo nº 0719167-50.2024.8.07.0001
Condomnio do Edificio Via Import Center
Lk Participacoes e Empreendimentos Imobi...
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 20:07
Processo nº 0729567-20.2020.8.07.0016
Mateus da Silva Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Eladio Rodrigues Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2020 16:58
Processo nº 0755108-89.2019.8.07.0016
Fabiana dos Reis Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Sardinha Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 12:24
Processo nº 0710988-82.2024.8.07.0016
Elaine Cristina da Cruz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 17:51