TJDFT - 0705203-73.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
02/12/2023 15:33
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:14
Outras decisões
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30/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:15
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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25/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/11/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 20:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:03
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:00
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
01/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705203-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: ARIANA ROBERTA DA SILVA AGUIAR, LEANDRO CALIXTO VASCONCELOS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte exequente e o executado LEANDRO CALIXTO VASCONCELOS (ID 166730829) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 02:14
Recebidos os autos
-
29/07/2023 02:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ARIANA ROBERTA DA SILVA AGUIAR em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705203-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: ARIANA ROBERTA DA SILVA AGUIAR, LEANDRO CALIXTO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a petição juntada aos autos pela executada, de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias acerca das condições propostas pela parte para quitação do débito ora em questão.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023,às 16:57:38.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
25/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:12
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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