TJDFT - 0730015-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:06
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de HELOISA VITI RIBEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:13
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
23/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:34
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
19/07/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestações
-
15/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de comprovante
-
24/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:52
Outras Decisões
-
17/06/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/06/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
10/06/2025 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:40
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
03/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:34
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:54
Outras Decisões
-
20/05/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
20/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ORIVALDO RIBEIRO - CPF: *38.***.*30-91 (AGRAVANTE)
-
04/04/2025 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
21/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/02/2025 18:27
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de ORIVALDO RIBEIRO - CPF: *38.***.*30-91 (AGRAVANTE)
-
27/02/2025 15:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:23
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HELOISA VITI RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
13/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Conselho da Magistratura
-
13/12/2024 16:25
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2024 11:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 17:54
Conhecido o recurso de ORIVALDO RIBEIRO - CPF: *38.***.*30-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/10/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:46
Outras Decisões
-
09/10/2024 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
-
08/10/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
23/09/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
26/08/2024 14:49
Classe retificada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:39
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
30/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0730015-02.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ORIVALDO RIBEIRO REU: HELOISA VITI RIBEIRO D E C I S Ã O 1.
Trata-se de ação rescisória proposta por Orivaldo Ribeiro objetivando a desconstituição da sentença proferida na ação possessória n. 0716382-91.2019.8.07.0001, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido inicial, consistente na sua reintegração na posse e a condenação da parte ré, Heloisa Viti Ribeiro, ao pagamento de indenização de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês de fruição daquele imóvel desde 22 de novembro de 2018 até a data de sua efetiva devolução.
Em síntese, alega o autor violação aos incisos I, V e VIII do art. 966 do CPC.
Requer medida liminar “no sentido de intimar a Ré a promover o pagamento das Cotas Condominiais, a partir de Agosto/24; IPTU, que foram objeto de Protesto e respectivas baixas no SERASA; e, a título de aluguel o valor dos R$2.000,00, referido na Notificação corrigidos monetariamente, r juros moratórios desde 2018, Art. 582, Código Civil, quando ocorreu o Esbulho Possessório, nos termos do Tema Repetitivo-STJ-970, acima referido; sobretudo frente a violação do Art. 229, CF., com suporte no Art.83 do Estatuto do Idoso”.
No mérito, pleiteia a rescisão da apontada sentença, com proferimento de novo julgamento.
Também, pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Atribuiu à causa do valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais). É o relato do necessário. 2.
Muito embora presuma-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC[1], ainda que assistido por advogado particular, não se pode olvidar que essa presunção é relativa, e o instituto da gratuidade visa acolher os comprovadamente hipossuficientes e em condição de miserabilidade, à luz do art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88.
Na hipótese, verifica-se que o autor não requereu o benefício da gratuidade de justiça nos autos n. 0716382-91.2019.8.07.0001, em que proferida a sentença rescindenda.
Acrescenta-se sequer haver alteração da situação econômica em relação ao ajuizamento da ação possessória.
Também, não há nenhuma demonstração da sua incapacidade financeira, não houve juntada de declaração de hipossuficiência financeira e a lide envolve imóvel localizado em área nobre da Capital Federal (Asa Norte).
Essa conjuntura é suficiente para concluir que o autor não se trata de pessoa hipossuficiente, apta a fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. 3.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Por conseguinte, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o depósito da importância de cinco por cento do valor da causa, na forma do art. 968, II, do CPC, além do pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 968, § 3º, do CPC.
Os demais requisitos para o processamento da ação rescisória serão avaliados após o cumprimento da determinação acima.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1]Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. -
24/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ORIVALDO RIBEIRO - CPF: *38.***.*30-91 (AUTOR).
-
22/07/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
22/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
22/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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