TJDFT - 0707414-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707414-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ANDRE BORGES DE MENDONCA, HAMABILI STEPHANE MORAES DA SILVA REU: FERNANDO FIRMINO PINTO DA SILVA, IMPERIO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HAMABILI STEPHANE MORAES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL ANDRE BORGES DE MENDONCA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:48
Indeferido o pedido de MIGUEL ANDRE BORGES DE MENDONCA - CPF: *58.***.*49-75 (AUTOR), HAMABILI STEPHANE MORAES DA SILVA - CPF: *15.***.*18-73 (AUTOR)
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19/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 22:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HAMABILI STEPHANE MORAES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANDRE BORGES DE MENDONCA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 09:24
Gratuidade da justiça não concedida a MIGUEL ANDRE BORGES DE MENDONCA - CPF: *58.***.*49-75 (AUTOR), HAMABILI STEPHANE MORAES DA SILVA - CPF: *15.***.*18-73 (AUTOR).
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28/06/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 09:55
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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