TJDFT - 0706471-92.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de NILCLEBER MITA em 22/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 16:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706471-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NILCLEBER MITA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 19:15:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706471-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NILCLEBER MITA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 208781597, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706471-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NILCLEBER MITA DECISÃO Indefiro requerimento da parte autora, uma vez que a sentença que homologou o acordo firmado entre as partes estabeleceu expressamente que o descumprimento do acordo dá ensejo ao desarquivamento do processo e prosseguimento do feito.
Dessa forma, intime-se o credor para informar, no prazo de 5 dias, endereço da parte devedora para fins de citação, considerando o informado no ID 183061651.
Paranoá/DF, 26 de julho de 2024 11:21:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:03
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/01/2024 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722740-90.2024.8.07.0003
Sheila Gabrielle Gomes de Oliveira Batis...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 10:10
Processo nº 0701811-55.2023.8.07.0008
Supermercado Goias Brasil LTDA
Brasal Refrigerantes S/A
Advogado: Edineide Pinto da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:39
Processo nº 0701811-55.2023.8.07.0008
Brasal Refrigerantes S/A
Supermercado Goias Brasil LTDA
Advogado: Edineide Pinto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2023 14:45
Processo nº 0729354-20.2024.8.07.0001
Ari Alves Moreira
Valdeque da Conceicao Teixeira da Silva
Advogado: Maira Ribeiro Vargas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:29
Processo nº 0707075-13.2024.8.07.0010
Elienai Bonifacio de Sousa
Wandir Bonifacio Galvao
Advogado: Luciano Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:57