TJDFT - 0001670-33.2012.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:39
Indeferido o pedido de MARIA RENATA DE ARAUJO - CPF: *65.***.*11-04 (EXECUTADO)
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:05
Indeferido o pedido de MARIA RENATA DE ARAUJO - CPF: *65.***.*11-04 (EXECUTADO)
-
17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:39
Deferido o pedido de MARIA RENATA DE ARAUJO - CPF: *65.***.*11-04 (EXECUTADO).
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16/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação
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15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 16:39
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO - CPF: *63.***.*88-87 (EXECUTADO), JOSE BENEDITO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*45-87 (EXECUTADO) em 25/06/2024.
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27/06/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001670-33.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO José ALBERTO Araújo apresentou petição de ID 192812115, com alegação de que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de verba destinada ao pagamento da pensão de três filhos (ID 192812115).
Foram anexados documentos à referida petição de ID 192812115, como também complementação no ID 195504985.
Já na petição de ID 192831825, José Benedito Araújo alegou que a penhora ocorreu sobre o valor recebido a título de aposentadoria correspondente ao salário-mínimo.
Intimado a juntar comprovante da alegação (ID 195388778), anexou o comprovante da Caixa Econômica Federal de ID 195504977, no qual consta que recebe crédito benefício pago pelo INSS.
Consoante teor de ID 196073298, foram efetuadas as penhoras das quantias: “R$ 2.413,34 e R$ 2.600,00 = 5.013,34 (cinco mil e treze reais e trinta e quatro centavos) em relação a JOSÉ ALBERTO ARAÚJO, e R$ 1.469,76 em relação a José BENEDITO de Araújo”.
O autor se manifestou acerca das impugnações dos réus (ID 196954622). É o relatório.
Decido.
José ALBERTO Araújo requereu a desconstituição das penhoras ao fundamento de que o bloqueio judicial inviabilizou o pagamento das pensões alimentícias que paga para três filhos.
Anexados documentos com declarações nas quais constam o recebimento de pensão alimentícia do réu.
O autor alegou que não houve comprovação de que a penhora inviabiliza o sustento do réu e família (ID 196954622).
O filho do réu de 10 (dez) anos (ID 192812124) declarou receber pensão alimentícia.
No entanto, consoante documento de ID 195504985, o réu recebe valor pago por pessoa jurídica o que demonstra recebimento de valores por fonte diversa, diante da ausência de comprovação de que a penhora foi efetivada sobre conta exclusivamente destinada a recebimento de pensão ou salário.
Além disso, a conta na qual ocorreu a penhora eletrônica não se trata de conta poupança.
Assim, não se possui a proteção legal prevista no artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil.
Diante disso, não procede o pedido de desconstituição da penhora, formulado por José Alberto de Araújo.
Por sua vez, José Benedito Araújo alegou que passa por dificuldades financeiras, em razão do tratamento de neoplasia maligna, além de afirmar que a penhora se consumou em valor decorrente de aposentadoria.
Apresentou comprovante (ID 195504977).
O autor, por sua vez, alega que o bloqueio ocorreu em conta corrente e não em conta poupança, além de sustentar que o réu não comprovou que o valor penhorado afetaria a subsistência pessoal e da família, motivo pelo qual não é passível de proteção.
No entanto, ao contrário do alegado pelo autor, o comprovante de ID 195504977) comprova que José BENEDITO Araújo recebe R$ 1.634,41 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) a título de aposentadoria do INSS, depositada em conta poupança da Caixa Econômica Federal.
No caso em análise, tem-se que a renda auferida pelo réu a título de aposentadoria permite apenas a manutenção do mínimo existencial, especialmente com o elevado custo de vida no Distrito Federal, somado à circunstância de o réu não possuir imóvel, diante da alienação judicial do único bem imóvel em nome do réu (ID 89597551, ID 152770442 e ID 154766876).
Assim, incabível a penhora, conforme vedação prevista no artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a impugnação apresentada por José BENEDITO Araújo deve ser acolhida na integralidade.
Em face das considerações alinhadas, acolho a impugnação de José BENEDITO Araújo e DESCONSTITUO a penhora do valor R$ 1.469,76 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), e INDEFIRO o pedido de José ALBERTO de Araújo, e MANTENHO a penhora sobre o valor de R$ 2.413,34 e R$ 2.600,00 = 5.013,34 (cinco mil e treze reais e trinta e quatro centavos).
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará da quantia penhorada de 5.013,34 (cinco mil e treze reais e trinta e quatro centavos) e demais acréscimos legais em favor do autor na conta indicada no ID 196954622.
Para fins de liberação da penhora ora desconstituída, concedo ao réu José BENEDITO Araújo o prazo de 05 (cinco) dias para indicar os dados bancários para transferência do valor.
Fornecidos os dados bancários e independente de preclusão, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 1.469,76 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) e demais acréscimos legais em favor de José BENEDITO Araújo para conta bancária a ser indicada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:57
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:57
Deferido o pedido de JOSE BENEDITO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*45-87 (EXECUTADO).
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16/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001670-33.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO O autor solicita a penhora por meio do sistema Sisbajud com reiteração – teimosinha – por trinta dias e, acaso negativo, requer expedição de ofícios às instituições de pagamentos/operadoras de serviços de pagamentos para penhoras a eventuais pagamentos dos réus, sob o fundamento de que o sistema eletrônico não atinge tais instituições.
No entanto, as instituições relacionadas na lista são atingidas sim pelo sistema do Sisbajud.
Quanto ao sistema de reiteração possui prazo máximo.
Assim, defiro a penhora eletrônica, mediante reiteração, como pleiteado, para determinar a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com indicação de reiteração pelo período máximo de 30 (trinta) dias, para fins de concretização da penhora eletrônica da importância de R$ 3.820.786,97 (três milhões oitocentos e vinte mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta pelo tempo de duração da reiteração – teimosinha -.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para aguardar o prazo de cumprimento.
Em caso de resposta positiva, será convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação dos réus, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de resultado infrutífero ou insuficiente de penhora eletrônica, expeçam-se ofícios às instituições de pagamentos/operadoras de serviços de pagamentos exclusivamente daquelas que nominalmente não constem do sistema Sisbajud, para penhoras de eventuais pagamentos dos réus.
Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome da ré, a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:18
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001670-33.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO O autor apresentou petição sigilosa (ID 184695482).
Todavia, os atos processuais são públicos e as alegações da autora não se enquadram situações que determinam sigilo, descritas no artigo 189 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido.
Retire-se o sigilo da peça apresentada.
O autor requer consulta de bens passíveis de penhora por meio do sistema SNIPER (ID 184695482).
No entanto, ressalte-se que a busca pelo sistema SNIPER ainda não se encontra implantada neste Juízo.
O referido sistema proporciona a busca unificada a todos os sistemas de pesquisas em base de dados única, mas, nestes autos, já foram efetivadas consultas de forma individualizada aos sistemas que alimentam a base de dados única do SNIPER, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Em análise dos autos, verifica-se que, desde o levantamento do valor referente à alienação do imóvel leiloado e arrematado, a autora não indicou novos bens passíveis de penhora.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Outras decisões
-
26/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:50
Outras decisões
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2023 13:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 23/10/2023.
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 10:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2023 13:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ROMULO FRANCISCO DE MOURA E SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001670-33.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO Deferida a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular o bem foi arrematado pelo valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), cujo valor foi depositado e encontra-se anexado aos autos.
Após o decurso in albis do prazo previsto no artigo 903, §2°, do Código de Processo Civil foi emitida carta de arrematação e o arrematante foi imitido na posse do bem (ID 165353375).
Assim, defiro o pedido de ID 157085358.
Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver referente à conta ID nº 020230000000578210 do Banco de Brasília (ID 150864688, pág. 1-2), em favor de Brasília Leilões Prestação de Serviços de Leilões Ltda, CNPJ n 38.***.***/0001-20, chave pix (CNPJ) 38.***.***/0001-20, Banco Bradesco (237), Agência 6550, Conta Corrente 8548-0, referente aos honorários do leiloeiro.
Quanto ao saldo remanescente defiro o levantamento dos valores conforme requerido na peça de ID 156579381.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 129.577,71 (cento e vinte nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver referente à conta ID de nº 020230000000606434 e 020230000000606337 do Banco de Brasília (ID 150864686, pag. 1-2 e 150864687, pag. 1-2), em favor de BRB – Banco de Brasília S/A, CNPJ n. 00.***.***/0001-00, agência 027, conta corrente n. 045678-3 do Banco de Brasília – BRB e da quantia de R$ 14.397,52 (quatorze mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver referente à conta ID nº 020230000000606434 e 020230000000606337 do Banco de Brasília (ID 150864686, pag. 1-2 e 150864687, pag. 1-2), em favor da Associação dos Advogados do BRB, CNPJ n. 00796063/0001-81, agência 027, Conta corrente n. 027.004.690-9 do Banco de Brasília - BRB.
Após, intime-se o autor para dizer se a obrigação foi cumprida.
Em caso negativo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com dedução do valor recebido, e indicar bens do réu passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:46
Outras decisões
-
18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:55
Deferido o pedido de ROMULO FRANCISCO DE MOURA E SOUZA - CPF: *58.***.*36-63 (INTERESSADO).
-
07/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:40
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:03
Outras decisões
-
22/02/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:10
Indeferido o pedido de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO - CPF: *58.***.*44-20 (LEILOEIRO)
-
22/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/12/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 22:42
Juntada de Petição de certidão de venda
-
02/09/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 02:22
Publicado Edital em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:34
Expedição de Edital.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:43
Outras decisões
-
15/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:32
Deferido o pedido de
-
11/06/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/02/2022 19:51
Juntada de Petição de certidão de venda
-
03/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Edital em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:25
Expedição de Edital.
-
27/11/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 22:37
Recebidos os autos
-
08/08/2021 22:37
Outras decisões
-
03/08/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão de venda
-
28/06/2021 18:20
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/06/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 19/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Edital em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:51
Expedição de Edital.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 22:51
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/04/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:07
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:20
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 08:37
Juntada de Petição de certidão de venda
-
18/11/2020 18:51
Juntada de Petição de certidão de venda
-
12/11/2020 02:34
Publicado Edital em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:18
Expedição de Edital.
-
22/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:38
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 18:47
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
07/10/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 20:30
Recebidos os autos
-
06/10/2020 20:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão de venda
-
18/08/2020 09:15
Juntada de Petição de certidão de venda
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 29/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:28
Publicado Edital em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:00
Expedição de Edital.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 11:16
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 09:41
Recebidos os autos
-
16/06/2020 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 18:53
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:08
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/11/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 17:48
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:48
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 21/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:34
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:52
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/04/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:44
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 08/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 11:08
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 04/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 05:21
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 23:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 16:44
Decorrido prazo de J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 16:44
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO ARAUJO em 14/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 18:24
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 18:23
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 11/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 03:52
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:41
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ARAUJO em 13/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 01:19
Decorrido prazo de MARIA RENATA DE ARAUJO em 08/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2019 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2018 12:42
Expedição de Certidão.
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27/12/2018 12:42
Juntada de Certidão
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29/11/2018 10:45
Distribuído por sorteio
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29/11/2018 10:44
Juntada de Petição de petição inicial
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29/11/2018 10:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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