TJDFT - 0701994-61.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:45
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701994-61.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (ID 208279443).
Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito de R$ 1.563,83 (um mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos) em uma entrada no valor de R$ 139,53, decorrente de bloqueio de numerário via SISBAJUD e já transferido à parte credora, e mais 10 (dez) parcelas de R$ 142,43 cada, sendo a primeira com vencimento no dia 10 de maio de 2024 e as demais todo dia 10 dos meses subsequentes, mediante transferência do valor a conta bancária de titularidade da advogada da parte credora (v ID 208279443).
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 3 de setembro de 2024, 18:33:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:57
Homologada a Transação
-
27/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701994-61.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS DECISÃO Converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de transferência para a conta do credor, indicada no ID 194526184, p.1, e intime-se a parte credora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 4 de junho de 2024, 15:31:00.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:17
Outras decisões
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:53
Outras decisões
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:43
Outras decisões
-
05/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:23
Outras decisões
-
01/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/09/2023 15:20
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 20:17
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
07/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:43
Homologada a Transação
-
04/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 21:02
Recebidos os autos
-
19/05/2022 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/05/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/05/2022 11:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2022 11:46
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
03/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GABRIELLE MARQUES FARIAS DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
09/12/2021 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 12:43
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
14/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:09
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/08/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 21:30
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
06/07/2021 21:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MONALIZA TARGINO FELIX em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BADU em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MONALIZA TARGINO FELIX em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
07/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
06/05/2021 21:43
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
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06/05/2021 21:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 21:42
Audiência Conciliação designada em/para 06/07/2021 17:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
06/05/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/05/2021 14:12
Audiência Conciliação cancelada em/para 11/05/2021 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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05/05/2021 17:16
Recebidos os autos
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05/05/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
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05/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 16:40
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2021 14:00
Audiência Conciliação designada em/para 11/05/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
22/03/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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