TJDFT - 0703503-46.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:58
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLECIO FURTADO DE SA em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703503-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLECIO FURTADO DE SA EXECUTADO: MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimado para promover a diligência que lhe competia, o exequente não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:39
Extinto o processo por negligência das partes
-
15/07/2025 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLECIO FURTADO DE SA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
25/05/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703503-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLECIO FURTADO DE SA EXECUTADO: MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO cumprir voluntariamente a sentença dia 17/02/2025 (a parte registrou ciência sem manifestação - ID 226188559 - no expediente de intimação da decisão de ID 224508406.
Conforme determinado na decisão de ID 224508406, item 4, intime-se a parte CLECIO FURTADO DE SA, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, retifique-se o valor da causa e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 14:39
Deferido o pedido de CLECIO FURTADO DE SA - CPF: *12.***.*96-27 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NATHAN ALMEIDA ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLECIO FURTADO DE SA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:58
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
19/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:37
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de representação
-
05/09/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/09/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703503-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLECIO FURTADO DE SA REQUERIDO: NATHAN ALMEIDA ANDRADE, MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 05/09/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:45
Deferido o pedido de CLECIO FURTADO DE SA - CPF: *12.***.*96-27 (REQUERENTE).
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18/07/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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