TJDFT - 0758146-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. -
31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
30/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 23:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0758146-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RAFAEL BAGUSTTI SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 303 do CTB, supostamente praticada por RAFAEL BAGUSTTI.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 203702993, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:21
Homologada a Transação Penal
-
25/07/2024 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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