TJDFT - 0708524-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
31/07/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708524-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FREDERICO DE MELO REIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 14.302,79, depositada em ID 204444666 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 204683523.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/07/2024 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 08:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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