TJDFT - 0762952-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SIMONE PIACESI em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:41
Declarada decadência ou prescrição
-
11/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762952-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE PIACESI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
20/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Outras decisões
-
20/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762952-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE PIACESI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O documento de identificação trazido aos autos (id. 204558624) apresenta assinatura divergente da constante na procuração de id. 204558626.
Assim, acoste-se aos autos procuração com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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