TJDFT - 0710805-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA MIRIAM DE ANDRADE REIS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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29/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de LARISSA MIRIAM DE ANDRADE REIS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710805-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LARISSA MIRIAM DE ANDRADE REIS INVENTARIADO(A): LUZENILDE RESENDE DE ANDRADE REIS SENTENÇA Cuida-se de ARROLAMENTO COMUM (30) proposta por LARISSA MIRIAM DE ANDRADE REIS em razão do óbito de LUZENILDE RESENDE DE ANDRADE REIS, devidamente qualificados.
Indeferida a gratuidade de justiça, foi determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, entretanto, a autora foi devidamente intimada por intermédio de seu advogado, mas não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Custas finais pela autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:19
Indeferida a petição inicial
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19/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de LARISSA MIRIAM DE ANDRADE REIS em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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18/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a LARISSA MIRIAM DE ANDRADE REIS - CPF: *34.***.*87-87 (HERDEIRO).
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14/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de LARISSA MIRIAM DE ANDRADE REIS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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