TJDFT - 0760053-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 05:23
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 05:22
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DOS SANTOS SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de TAIS SERPA ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760053-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS SERPA ROCHA REU: MARCIO VINICIUS DOS SANTOS SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Ao avaliar o feito, o juiz verifica se a situação enseja a condenação por litigância de má-fé.
Ausente tal ordem condenatória, não houve acolhimento do pedido, à míngua da presença dos requisitos legais, pois a mera propositura de ação não enseja a pena descrita.
No mais, observo que a avaliação das provas constantes dos autos foi detidamente feita, com a apreciação dos documentos juntados, além de sua prestabilidade a servir de fundamento ao decisum.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
P.
I. -
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de TAIS SERPA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:50
Outras decisões
-
12/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2023 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de TAIS SERPA ROCHA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 04:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 23:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:05
Outras decisões
-
30/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de TAIS SERPA ROCHA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DOS SANTOS SILVA em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:02
Outras decisões
-
30/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 14:44
Juntada de intimação
-
09/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:56
Juntada de intimação
-
07/02/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:56
Deferido o pedido de TAIS SERPA ROCHA - CPF: *20.***.*30-63 (AUTOR).
-
07/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/02/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:50
Indeferido o pedido de TAIS SERPA ROCHA - CPF: *20.***.*30-63 (AUTOR)
-
23/11/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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