TJDFT - 0763164-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:19
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763164-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YAN LINS SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 - 
                                            
23/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:55
Outras decisões
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22/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763164-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YAN LINS SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntada de nova procuração, visto que a assinatura digital do documento de id. 204620003 não foi validada no respectivo site.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 - 
                                            
29/07/2024 11:30
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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