TJDFT - 0730637-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:21
Outras decisões
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16/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730637-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730637-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 486, §2º, do CPC, determino a intimação do autor para comprovar o recolhimento das custas por ele devidas no processo n. 0721249-54.2024.8.07.0001.
Prazo: 15 dias, sob pena da inicial não ser despachada. -
27/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/07/2024 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:24
Outras decisões
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25/07/2024 02:37
Juntada de Petição de comunicação
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25/07/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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