TJDFT - 0715288-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 08:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:38
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715288-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base na falta de garantia da execução e dos requisitos para a comprovação da tutela provisória, INDEFIRO a suspensão pretendida.
DEFIRO o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0710242-08.2024.8.07.0020).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 13:57
Distribuído por dependência
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22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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