TJDFT - 0713412-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte RÉ/RECONVINTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Após, venham os autos para decisão saneadora.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/01/2025 14:58
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 17:59
Desentranhado o documento
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 09:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:31
Deferido o pedido de LEONARDO BARROS DE JESUS - CPF: *42.***.*06-72 (REU).
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17/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2024 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a GESSILENE DA CRUZ BARBOSA - CPF: *50.***.*42-74 (AUTOR).
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30/07/2024 00:00
Intimação
Frente ao exposto, intime-se a autora para emendar à inicial conforme acima deliberado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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