TJDFT - 0765584-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LIGIANE QUEIROZ SARAIVA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
25/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LIGIANE QUEIROZ SARAIVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:11
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:32
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:02
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LIGIANE QUEIROZ SARAIVA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/11/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765584-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIANE QUEIROZ SARAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/11/2024 16:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-16h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 08:48:58. -
11/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicação
-
06/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0765584-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIANE QUEIROZ SARAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória por meio da qual a parte autora buscar reaver fundos supostamente adimplidos em favor da parte ré, decorrentes de transações não autorizadas, realizadas a partir de um cartão de crédito furtado em agosto de 2023.
Pugna, em sede de tutela provisória de urgência, que os valores pagos sejam imediatamente restituídos.
A despeito das alegações tecidas pela parte autora, não se vislumbra, neste momento processual, a presença de alguns dos elementos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, sem a oitiva da parte contrária.
A parte autora apenas trata da probabilidade do direito invocado sem, contudo, especificar qual seria o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, na sua situação particular, sobretudo ao considerar que – segundo a sua narrativa – os valores impugnados junto ao banco foram pagos, ou seja: inexiste risco de inscrição de seu nome nos assentamentos de proteção ao crédito, por exemplo.
Ademais, o hipotético pagamento dos valores ocorreu logo após o vencimento da fatura, ainda no ano de 2023, e quase um ano depois, a parte autora busca obter um provimento jurisdicional que lhe seja favorável, o que afasta o requisito da urgência.
Dessa forma, indefiro o pleito para concessão de tutela de urgência.
Emende-se a petição inicial para indicar, de forma pormenorizada, quais transações foram concluídas mediante fraude (após o furto do cartão), juntamente com os respectivos valores destas.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0765584-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIANE QUEIROZ SARAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a excluir o pedido “h”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Ademais, deverá anexar aos autos: 1) um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 2) a procuração de ID. 205523841 assinada; e 3) os comprovantes dos pagamentos das faturas com transações supostamente indevidas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/08/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:29
Determinada a distribuição do feito
-
05/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765584-16.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LIGIANE QUEIROZ SARAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Ceilândia, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
26/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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