TJDFT - 0706986-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 02:59 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 18:56 Outras decisões 
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                                            04/09/2025 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            04/09/2025 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            08/08/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 03:29 Decorrido prazo de MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL em 30/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 02:46 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 16:16 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/07/2025 21:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2025 21:12 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 16:25 Outras decisões 
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                                            19/05/2025 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            19/05/2025 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 09:59 Decorrido prazo de MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 02:33 Publicado Certidão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            08/04/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            29/12/2024 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/12/2024 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2024 02:32 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 02:32 Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 02:32 Decorrido prazo de MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL em 29/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:30 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            31/10/2024 09:57 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 09:57 Outras decisões 
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                                            16/10/2024 02:28 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:28 Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:28 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:28 Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO 
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                                            26/09/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            24/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            24/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706986-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL HERDEIRO: RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA MEEIRO: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS INVENTARIADO: LUCIANO BARRETO BEZERRA DECISÃO Em manifestação de ID 211438931, a credora postulou a obtenção das cópias dos três últimos IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do inventariado e de sua companheira, MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO LEMOS, por meio do sistema INFOJUD, bem como a realização de consulta via SISBAJUD, com o objetivo de verificar a existência de saldo em eventuais contas correntes, aplicações financeiras ou investimentos em nome de ambos.
 
 Inicialmente, cabe destacar que a ação de inventário tem por objetivo o levantamento e descrição individualizada das relações jurídicas patrimoniais transmitidas pelo falecido.
 
 De acordo com o princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, razão pela qual os bens que integram o inventário são aqueles existente na data do óbito.
 
 Nesse contexto, não se mostra razoável o deferimento de pedido de quebra de sigilo bancário de datas que antecederam o óbito, tendo em vista que eventual movimentação financeira ocorrida antes da data do falecimento do autor da herança é irrelevante para o inventário, já que somente os bens existentes à época do óbito compõem o acervo do inventário.
 
 Desse modo, defiro em parte o pedido de quebra de sigilo bancário para determinar a consulta de ativos financeiros em nome do falecido e da companheira, desde a data do óbito.
 
 Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD.
 
 Aguarde-se a resposta.
 
 LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito
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                                            19/09/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 17:12 Outras decisões 
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                                            18/09/2024 07:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO 
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                                            18/09/2024 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 02:28 Publicado Certidão em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
 
 Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
 
 Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706986-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sobradinho/DF, 12 de agosto de 2024.
 
 VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária
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                                            12/08/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 17:26 Expedição de Termo. 
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                                            31/07/2024 02:25 Publicado Despacho em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 17:47 Outras decisões 
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                                            29/07/2024 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO 
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                                            29/07/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0706986-02.2024.8.07.0006 VANES GOMES DE LIMA JUNIOR(*39.***.*09-12); MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL(*99.***.*26-49); ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO(*08.***.*78-96); LUIS MAURICIO LINDOSO(*89.***.*34-87); LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO(*59.***.*40-06) LUCIANO BARRETO BEZERRA(*02.***.*96-34); MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS(*72.***.*34-20); RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA(*13.***.*91-68); PATRICK NORONHA MAIA(*07.***.*27-50) DESPACHO Custas recolhidas: ID 196880412 Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUCIANO BARRETO BEZERRA, ocorrido em 5.2.2022 (ID 196775757).
 
 Credora e requerente: Magnólia Maria Pinheiro Daniel, procuração ID 196778513, sentença crédito ID 196775763 Companheira: Maria de Fátima Figueiredo Lemos, CNH ID 196775758, declaração de união estável ID 196775761 Herdeiro: Rodrigo Antônio Baptista Bezerra, renúncia herança ID 196775759 A companheira informou não possuir interesse na inventariança, conforme certidão de ID 197632395.
 
 De igual modo, o herdeiro Rodrigo Antônio informou não possuir interesse no feito (ID 201937338).
 
 Desse modo, intime-se a requerente Magnólia para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito
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                                            26/07/2024 19:47 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 19:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO 
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                                            26/06/2024 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2024 03:52 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 14/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 13:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 15:22 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2024 11:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2024 03:28 Publicado Certidão em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            21/05/2024 03:07 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 00:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            17/05/2024 15:37 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2024 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 17:34 Outras decisões 
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                                            16/05/2024 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO 
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                                            16/05/2024 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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