TJDFT - 0719669-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
DEVER DE ESTRITO CUMPRIMENTO.
RESPEITO À COISA JULGADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em cumprimento de sentença, devem ser observados os limites previstos no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada e possibilidade de enriquecimento sem causa de alguma das partes. 2.
Ainda que o juízo utilize da faculdade conferida pelo art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil-CPC, a contadoria judicial ficará subordinada aos comandos trazidos no título executado. 3.
Na hipótese, a contadoria observou os limites da condenação.
Assim, a decisão agravada deve ser mantida. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:14
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/06/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/05/2024 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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