TJDFT - 0766038-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:22
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766038-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANA ALVETTI BENEVOLO EXECUTADO: AMILTON CABRAL JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição de ID 212097734 pela parte executada, informando o pagamento do débito, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
25/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:45
Outras decisões
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20/09/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, demonstre a parte autora a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) cópia das folhas da carteira de trabalho constando o emprego e salário atuais (inclusive folha dos reajustes) ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
23/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766038-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANA ALVETTI BENEVOLO EXECUTADO: AMILTON CABRAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios ajuizado por EXEQUENTE: GIOVANA ALVETTI BENEVOLO em desfavor de EXECUTADO: AMILTON CABRAL JUNIOR, originário dos autos do processo n.º 0714728-19.2022.8.07.0016.
Ratifico as correções reportadas pela certidão de ID 205735074. É consabido que os Cumprimentos de Sentença iniciados no PJ-e devem seguir os ditames da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, aqui aplicado subsidiariamente.
Em seu art. 2º, a referida Portaria elenca, além dos requisitos objetivos da petição inicial, as peças necessárias para a adequada instrução do feito.
Assim, deverá a parte exequente emendar a inicial para conter o seguinte: - o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código do Processo Civil; - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: . documentos pessoais, se houver; . procurações outorgadas pelas partes; . comprovante de citação; . sentença exequenda; . acórdão, se houver; . certidão de trânsito em julgado.
Recolha-se, ainda, as custas de ingresso quanto à nova fase processual, esclarecendo o anexo dos documentos de IDs 205695200 a 205695204.
Ressalto que os atos do processo originário (decisão, sentença, acórdão, documentos menores, etc.) deverão ser anexados de forma sigilosa, devendo à Serventia providenciar a visualização para a parte adversa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
30/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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