TJDFT - 0707016-25.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 20:26
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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05/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707016-25.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA MACIEL REQUERIDO: MARIA DOS SANTOS MOREIRA NUNES OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para esclarecer se pretende o ajuizamento da presente demanda neste Juizado, tendo em vista que a petição inicial está endereçada à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária e a demandada não reside nesta Circunscrição.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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