TJDFT - 0711501-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711501-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Perseguição AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUCAS BIGONHA SALGADO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL
Vistos.
Cuida-se de procedimento instaurado para apuração da prática, em tese, do delito de perseguição (art. 147-A, do CP), de que teria sido vítima R.
G.
R., figurando como autuado: LUCAS BIGONHA SALGADO.
Ocorre, no entanto, que por ocasião da Sessão de Justiça Restaurativa, as partes realizaram composição civil dos danos, nos termos do art. 72, da Lei 9.099/95.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, ante a realização do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora entabulado, razão pela qual, desde logo JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato: LUCAS BIGONHA SALGADO, com fulcro no artigo 74, da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento dos presentes autos com fundamento no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, observadas todas as cautelas legais e dando-se baixa na distribuição.
Registro que os objetos apreendidos no AAA nº 24/2024 foram devidamente restituídos, conforme termo de ID. 194396118.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:15
Homologada a Transação
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09/08/2024 18:15
Composição Civil dos Danos
-
06/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
03/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 00:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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23/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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18/07/2024 14:24
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 11/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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13/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 14:40
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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05/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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19/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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