TJDFT - 0733229-32.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 09:43
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:49
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
-
23/07/2025 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:33
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:00
Recurso Especial não admitido
-
14/07/2025 09:19
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 21:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/07/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
19/05/2025 14:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
16/05/2025 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
01/11/2024 23:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709771-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI - ME.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731487-35.2024.8.07.0001
Perfecta - Diagnostico por Imagem LTDA
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:56
Processo nº 0731487-35.2024.8.07.0001
Perfecta - Diagnostico por Imagem LTDA
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 10:28
Processo nº 0731487-35.2024.8.07.0001
Perfecta - Diagnostico por Imagem LTDA
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 08:15
Processo nº 0704996-67.2024.8.07.0008
Orivaldo Pereira da Silva
Lucas Viana Costa
Advogado: Matheus Feitosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 21:06
Processo nº 0733381-46.2024.8.07.0001
Thaize Calimerio Gomes
Leonardo Caixeta Silva
Advogado: Thaize Calimerio Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:49