TJDFT - 0715896-49.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
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11/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715896-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RODRIGO ALVES DA SILVA Sentença Exclua-se a anotação de sigilo dos presentes autos.
Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de RODRIGO ALVES DA SILVA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 203383297, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:23
Indeferida a petição inicial
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12/08/2024 01:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 15:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 08:42
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:42
Declarada incompetência
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19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 08:46
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/09/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:13
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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08/08/2023 10:28
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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