TJDFT - 0704731-65.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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12/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:01
Deferido o pedido de LIGIA BRUNA DOS SANTOS MOURA DA SILVA - CPF: *15.***.*82-51 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 18:36
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 21:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:40
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:33
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/08/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704731-65.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIGIA BRUNA DOS SANTOS MOURA DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à embargante.
Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo, porquanto está demonstrado que na planilha podem ter sido incluídas despesas não convencionadas, infirmando os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade da execução.
Suspendo os atos de expropriação nos autos n. 0700518-16.2024.8.07.0008.
Comunique-se.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 18:18:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a LIGIA BRUNA DOS SANTOS MOURA DA SILVA - CPF: *15.***.*82-51 (EMBARGANTE).
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02/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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