TJDFT - 0726216-45.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SIRLENE CARDOSO LARA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 14:31
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0726216-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLENE CARDOSO LARA EXECUTADO: CARINA SANTOS DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 dias, sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência, devendo juntar aos autos contracheques, anotações em sua carteira de trabalho, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2024 17:17:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de SIRLENE CARDOSO LARA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:45
Declarada incompetência
-
27/06/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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