TJDFT - 0732830-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de THAYNA BULHOES DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:06
Conhecido o recurso de THAYNA BULHOES DE SOUSA - CPF: *24.***.*79-69 (AGRAVANTE) e provido
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06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 18:41
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0732830-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAYNA BULHOES DE SOUSA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento sem pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal interposto pela THAYNA BULHOES DE SOUSA (exequente) contra a decisão interlocutória proferida pela MMª.
Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do cumprimento de sentença nº 0713476-04.2024.8.07.0018 movido em desfavor do DISTRITO FEDERAL (executado).
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
09/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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