TJDFT - 0715027-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARISLAINE RODRIGUES DA SILVA TARGINO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715027-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISLAINE RODRIGUES DA SILVA TARGINO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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18/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de MARISLAINE RODRIGUES DA SILVA TARGINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:53
Outras decisões
-
19/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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