TJDFT - 0767085-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIA FORTES FRANCA em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIA FORTES FRANCA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JULIA FORTES FRANCA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JULIA FORTES FRANCA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIA FORTES FRANCA em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:02
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/02/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIA FORTES FRANCA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 23:25
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/11/2024 23:24
Outras decisões
-
03/10/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:40
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0767085-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que encaminhei o ofício de ID 208105267 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema de protocolo do órgão, conforme pode ser verificado na imagem do expediente anexada logo abaixo.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Curatela Provisória (ID 208105266), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:51
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 07:50
Expedição de Termo.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de colocar a parte requerida, WALERIA FORTES RAMOS DA MOTA, sob o regime de curatela provisória, nomeando JULIA FORTES FRANCA como sua curadora provisória. -
19/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767085-05.2024.8.07.0016 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, promovida por JÚLIA FORTES FRANÇA em face da genitora, WALERIA FORTES RAMOS DA MOTA, partes qualificadas nos autos.
Narra-se, na inicial, que a requerida, no dia 09 de julho do ano corrente, sofreu AVC hemorrágico de grandes proporções enquanto se encontrava em seu ambiente de trabalho, estando internada desde então “sob suporte artificial de vida e sob sedoanalgesica contínua, necessitando representação para todos os seus compromissos sociais, trabalhistas, financeiros e familiares”, conforme relatório médico de ID 206075292.
Informa-se que a requerida é servidora no Ministério do Trabalho e, conforme contracheque de ID 207526495, aufere renda no valor de R$ 2.045,96 (ID 207526495).
Consta, ainda, que Waléria é divorciada (ID 207526497) e a requerente é filha única dela.
Diante desse cenário de incapacidade civil, a autora pleiteia a interdição da genitora e sua nomeação como curadoria provisória dela (ID 206075281).
Custas Recolhimento comprovado no ID 206077032.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 206075281) e sua emenda.
Diante do atendimento das exigências da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, resta já deferido o processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”, salvo em caso de impugnação da parte requerida.
Ministério Público Ao Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1º, ambos do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:39
Declarada incompetência
-
31/07/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715537-32.2024.8.07.0018
Edesio Lima Junior
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 12:08
Processo nº 0711711-34.2024.8.07.0006
Cleudinei de Melo Duarte
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 15:13
Processo nº 0712031-84.2024.8.07.0006
Condominio Residencial Bem-STAR
Raimundo Teixeira de Brito
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 21:53
Processo nº 0720263-77.2023.8.07.0020
Jorge Paulo de Oliveira Gomes
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Orlando Junio Gomes de Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 10:45
Processo nº 0715513-04.2024.8.07.0018
Ribamar Jeronimo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 09:28