TJDFT - 0715513-04.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:06
Outras decisões
-
01/09/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2025 21:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RIBAMAR JERONIMO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:52
Outras decisões
-
14/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:48
Outras decisões
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24/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MATEUS DUARTE DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RIBAMAR JERONIMO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:24
Outras decisões
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26/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:53
Outras decisões
-
07/05/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de MATEUS DUARTE DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de RIBAMAR JERONIMO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MATEUS DUARTE DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RIBAMAR JERONIMO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:54
Outras decisões
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06/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:21
Outras decisões
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21/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:13
Outras decisões
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24/10/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:32
Juntada de Petição de impugnação
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RIBAMAR JERONIMO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 20:36
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:49
Outras decisões
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19/08/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/08/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715513-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: RIBAMAR JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:09
Outras decisões
-
12/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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