TJDFT - 0715548-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:18
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:26
Conhecido o recurso de MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA - CPF: *24.***.*27-38 (AGRAVANTE) e provido
-
04/09/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0715548-18.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E S P A C H O Reporto-me à petição de ID 62560545, em que o autor agravante informa que não foi convocado para o curso de formação do concurso especificado da PMDF, havendo descumprimento da decisão monocrática que deferiu o pedido recursal liminar para assegurar a sua participação com reserva de vaga, na condição de candidato “sub judice”, nas seguintes etapas do referido certame.
Intimados a se manifestarem, o Instituto AOCP esclarece não deter competência para convocar os candidatos para o curso de formação, tendo solicitado à PMDF o cumprimento da decisão judicial proferida pelo juízo de origem que, ao aditar a tutela deferida por esta instância recursal, determinou a convocação do candidato para matrícula no curso de formação (IDs 63096714 e 63096715).
Por sua vez, o Distrito Federal defende a impossibilidade de convocação e matrícula do agravante para o curso de formação, visto implicar na nomeação e posse do próprio no cargo público, de modo a resultar em oneração do erário em sede de execução provisória, o que alega ser vedado por lei (ID 63089989). É a síntese do essencial.
Nada a prover sobre a celeuma instaurada após o deferimento da liminar recursal, tendo em vista que a medida de salvaguarda postulada pelo agravante já foi atendida no d.
Juízo de origem para admitir a sua participação no curso de formação da PMDF.
Isso posto, aguarde-se o julgamento do mérito do recurso em epígrafe.
P.
I.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
26/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
21/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0715548-18.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E S P A C H O Intimem-se os agravados para se manifestarem sobre os argumentos constantes na petição e documentos colacionados pelo agravante em ID 62560545 e seguintes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
Brasília/DF, 07 de agosto de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
12/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/08/2024 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
06/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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