TJDFT - 0718786-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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02/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:00
Homologada a Transação
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01/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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01/10/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:37
Recebidos os autos
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30/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718786-24.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA REU: RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:29
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA - CPF: *12.***.*10-34 (AUTOR).
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09/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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