TJDFT - 0713174-02.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:00
Outras decisões
-
21/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:30
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
22/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/07/2025 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:45
Outras decisões
-
25/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:56
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
-
18/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:05
Outras decisões
-
11/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:59
Outras decisões
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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17/09/2024 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/08/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:53
Declarada incompetência
-
23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713174-02.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reajuste contratual (12488) AUTOR: B.
X.
D.
B.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento comum.
A parte autora declinou endereço no Residencial Dom Pedro, Quadra CB, Lote 28, Brasília/DF, CEP 72300-000, como sendo em Samambaia, enquanto indicou os domicílios das requeridas como sendo situados em Vila Velha/ES e São Paulo/SP: Os autos vieram conclusos É o relato do necessário.
DECIDO.
Diversamente do relatado na qualificação da inicial, verifico que o domicílio da parte autora está situado no Recanto das Emas/DF, conforme captura(s) de tela abaixo: Observe-se que o CEP apresentado na qualificação do autor na inicial é o CEP "geral" de Samambaia, e não o correspondente ao endereço do requerente, sequer sendo localizado no sítio virtual dos Correios: Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo 63, § 5º, do CPC.
Considerando a existência de relação consumerista entre as partes, deve o processo ser declinado em favor da Vara Cível do Recanto das Emas - local do domicílio do autor.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:59
Declarada incompetência
-
14/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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