TJDFT - 0712156-43.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:30
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:26
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712156-43.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: GUSTAVO SANTOS DA COSTA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, considerando que o benefício previdenciário cessou em 27/06/2024 (ID. 205540254), e que o autor possui vínculo empregatício ativo (ID. 205540250, p. 1), traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga o autor comprovante de residência recente em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), pois o de ID. 205540249 está em nome de terceira pessoa alheia aos autos e sem parentesco aparente com o requerente.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Vindo a emenda, venham os autos para decisão acerca do recebimento da inicial e da suspensão do processo (Tema 1264/STJ).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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