TJDFT - 0720230-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:08
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TACITO DANTAS FROTA LEITE em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE WALTER & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREPARO.
RECOLHIMENTO.
DEVIDO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
NECESSÁRIA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição garante a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça quando verificada a ausência dos pressupostos legais, assegurado à parte o direito de comprovar o preenchimento dos pressupostos antes do indeferimento. 2.
A comprovação da hipossuficiência alegada é circunstância imprescindível para a dispensa do recolhimento do preparo. 3.
Indeferida a gratuidade de justiça requerida pela parte, o decurso do prazo de cinco dias sem o recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso. 4.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão mantida.
Agravo de Instrumento não conhecido por deserção. -
09/08/2024 08:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de TACITO DANTAS FROTA LEITE - CPF: *13.***.*37-73 (AGRAVANTE)
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TACITO DANTAS FROTA LEITE em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:42
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de agravo interno
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27/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TACITO DANTAS FROTA LEITE - CPF: *13.***.*37-73 (AGRAVANTE).
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17/05/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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