TJDFT - 0713053-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:20
Indeferido o pedido de ANTONIA MARIA COELHO DESTERRO - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 19:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:28
Outras decisões
-
04/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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15/06/2025 17:43
Juntada de Petição de defesa prévia
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSIANE MARTINS DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2025 19:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:24
Outras decisões
-
15/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2025 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA COELHO DESTERRO - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 17:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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05/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIANE MARTINS DE FREITAS - CPF: *96.***.*34-20 (REQUERIDO).
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26/11/2024 15:20
Outras decisões
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11/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2024 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:20
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713053-71.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: ANTONIA MARIA COELHO DESTERRO REQUERIDO: ROSIANE MARTINS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. **) Sendo a parte requerida cadastrada no domicílio judicial eletrônico, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, por meio do domicílio judicial eletrônico, na forma do artigo 246 do CPC.
Não havendo confirmação da citação no prazo de 3 (três) dias úteis descrito no artigo 246, § 1º-A, do CPC, promova-se a citação por carta com AR no endereço da sede da empresa ré. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: ROSIANE MARTINS DE FREITAS Endereço: CNH 4, Lotes 15/18, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-545.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 207315570 Petição Inicial Petição Inicial 24081223225838900000189239123 207315576 procuraçantonia Procuração/Substabelecimento 24081223225975100000189239128 207315577 cnhantonia Documento de Identificação 24081223230161500000189239129 207315578 comprovantederesiantonia Comprovante de Residência 24081223230300800000189239130 207315579 declarahipossantonia Declaração de Hipossuficiência 24081223230434700000189239131 207315580 comprovanterendaantonia Comprovante 24081223230707600000189239132 207315581 notas fiscais das compras e anotações das dividas de rosiane ou camila Anexo 24081223230829000000189239133 207315582 print conversas com camila caloteira no whatsapp Anexo 24081223231226900000189239134 207315583 conversas com camilacaloteira criptografadas Anexo 24081223231539400000189239135 207315586 Conversas com rosiane criptografadas Anexo 24081223231878100000189242037 207315587 conversascomrosianeprints Anexo 24081223232288700000189242038 207315588 H & H REPRESENTACOES LTDA - 37.826.666_0001-03 cnpj de rosiane Anexo 24081223232437800000189242039 207318102 WhatsApp-Audio-2024-08-10-at-19.27.02 Áudio Probatório 24081223232566900000189242053 207318105 WhatsApp-Audio-2024-08-10-at-19.27.02-_1_ Áudio Probatório 24081223232888800000189242056 207318106 WhatsApp-Audio-2024-08-10-at-19.26.03 Áudio Probatório 24081223233238300000189242057 207318109 WhatsApp-Audio-2024-08-12-at-19.41.31 Áudio Probatório 24081223233569500000189242060 207416061 Decisão Decisão 24081316300697300000189329445 207416061 Decisão Decisão 24081316300697300000189329445 207514502 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24081412374039200000189416323 207514506 comprovante de residencia neoenergia Comprovante de Residência 24081412374106300000189416327 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA COELHO DESTERRO - CPF: *76.***.*35-49 (REQUERENTE).
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23/08/2024 10:57
Outras decisões
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16/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713053-71.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: ANTONIA MARIA COELHO DESTERRO REQUERIDO: ROSIANE MARTINS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para adequar a ação ao rito comum, eis que o pedido de danos morais é incompatível com o rito monitório (pois é decorre de danos aos direitos da personalidade, não sendo originado de prova escrita pré-constituída).
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 207315578 está cortado e, embora não seja possível discernir o ano do vencimento, não é recente, eis que emitido há pelo menos 4 (quatro) meses.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/08/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/08/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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