TJDFT - 0706227-05.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:06
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/11/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO GONCALVES BONTEMPO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO GONCALVES BONTEMPO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO GONCALVES BONTEMPO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 00:50
em cooperação judiciária
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16/10/2024 00:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2024 00:50
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO GONCALVES BONTEMPO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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02/10/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 21:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO GONCALVES BONTEMPO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 23:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706227-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO GONCALVES BONTEMPO REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Considerando que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes, defiro seu processamento.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado “que a parte requerida exclua o nome da parte requerente dos cadastros de inadimplentes [...] e de suspender as cobranças relativas à Diluição Solidária (DIS). ” FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Oficie-se ao Serasa solicitando o envio a este Juízo de extrato completo de eventuais anotações negativas vinculadas ao CPF do autor, referente aos últimos 05 (cinco) anos, incluindo datas de inclusão e de baixa de restrições porventura existentes.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 23:42
Recebidos os autos
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15/08/2024 23:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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