TJDFT - 0706106-38.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:18
Baixa Definitiva
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06/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KENIA CARDOSO DE SOUZA RESTAURANTE em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM FORNECER NOVO ENDEREÇO OU REQUERER CITAÇÃO POR EDITAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verificado que o réu não foi encontrado para a citação nos endereços fornecidos pela parte autora, mesmo após a realização de diversas diligências. 1.1.
O autor, não obstante regularmente intimado para apresentar novo endereço, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, manteve-se inerte, ao passo que indicou endereço já diligenciado, o qual mostrou-se infrutífero. 1.2.
Correta a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
A extinção do feito por ausência de interesse processual não exige a prévia intimação pessoal do autor, como previsto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 20:51
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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