TJDFT - 0716872-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 21:40
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:40
Outras decisões
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19/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:37
Outras decisões
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27/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 20:39
Recebidos os autos
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09/02/2025 20:39
Outras decisões
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06/02/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 15:27
Processo Desarquivado
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 18:21
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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27/10/2024 20:23
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:50
Decretada a revelia
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23/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716872-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS REQUERIDO: CLEITON ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os esclarecimentos prestados pela parte autora.
Desnecessário emendar a inicial.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 07:33:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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17/09/2024 21:29
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 21:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716872-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS REQUERIDO: CLEITON ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste prevenção com o PJEC 0712832-89.2023.8.07.0020 - Despesas Condominiais, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Desassociem-se os autos.
Cumpra-se.
O valor da causa nas ações de cobrança de taxas condominiais deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a parte autora deverá emendar a inicial, mediante a retificação do valor da causa.
Advirto que a emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Deverá ainda o autor recolher as custas complementares, considerando o novo valor a ser atribuído à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024 17:26:42. -
12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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